LEI Nº 3.888
De 06 de abril 2023.
PROJETO DE LEI Nº 4067/2023, de 05.04.2023.
(Autor: Vereador José Ronaldo de Oliveira Camargo)
Dispõe sobre a conscientização e o combate ao trabalho degradante e à condição análoga a de escravo e sua erradicação no Município de Batatais.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Batatais o "MAIO NEGRO", mês de conscientização e combate ao trabalho degradante e em condições análogas a de escravo.
Parágrafo único. O mês de conscientização dar-se-á anualmente, durante o mês de maio, mês em que se comemora o Dia do Trabalho e também foi assinada a Lei Áurea, que pôs fim à escravidão no Brasil e, principalmente em memória a todos aqueles que padeceram sob o jugo da cruel escravidão.
Art. 2º Durante o mês serão desenvolvidas ações para conscientização da população, a respeito da prevenção, bem assim a possibilidade de denúncia na incidência de trabalho degradante ou em condição análoga à escravidão.
Art. 3º Poderão ser buscados parcerias junto a órgãos responsáveis pela promoção e proteção dos direitos do trabalhador em todas as esferas de governo, bem assim, junto à sociedade civil organizada, incentivando-se entre outras coisas:
I - troca de informações, visando o fomento e a atualização de dados estatísticos;
II - estudos interdisciplinares, visando aprimorar as ações e dar embasamento concreto nas decisões que serão tomadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 06 DE ABRIL DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.